O Poder Legislativo é um dos três poderes do Estado
O Poder Legislativo pode atuar em três esferas: no Governo Federal, no Governo Estadual ou Distrital e na Prefeitura.
- O Poder Legislativo Municipal é representado pela Câmara de Vereadores e é exercido pelos vereadores, que devem ter uma relação de proximidade com os elementos de uma comunidade.
- O Poder Legislativo Estadual é representado pela Assembleia ou Câmara Legislativa, sendo exercido pelos deputados estaduais.
- O Poder Legislativo Federal, que é representado pelo Congresso Nacional, o poder é praticado pelos senadores e deputados federais.
A Câmara Municipal tem funções Legislativas, Fiscalizadoras, Administrativas e Julgadoras:
Legislativa – Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.
Fiscalizadora – Fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.
Administrativa – Conta com um quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores e a organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias, compras para fazer, contas para pagar, elaborar o Regimento Interno, etc.
Julgadora – Julga o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.